Projeto concede isenção tributária a empresas de saneamento
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2385/11, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que concede às empresas de saneamento básico isenção do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integracao Social (PIS).
Essas empresas, em contrapartida, ficarão obrigadas a promover investimento anual em obras de saneamento básico em valor nunca inferior ao total do subsídio fiscal. O descumprimento desse patamar mínimo de investimento resultará na revogação das isenções e lançamento dos débitos tributários.
Diego Andrade, que já foi diretor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), afirma que a falta de saneamento básico compromete significativamente a saúde pública e a qualidade de vida da população.
Segundo o deputado, é notório que as empresas responsáveis pelos serviços públicos de água e esgoto são, em sua maioria, deficitárias. Precisamos subsidiar os inúmeros impostos federais que incidem sobre as empresas de saneamento, exigindo, porém, que o subsídio seja diretamente convertido em investimentos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: camara-dos-deputados.jusbrasil.com.br









